Da mesma forma que podemos alugar uma casa, um apartamento ou um automóvel, no mercado acionário também existe a possibilidade de repassar temporariamente a propriedade das ações para outros investidores, mediante a contrapartida de uma remuneração, o chamado aluguel.
O que é?
O aluguel de ações é uma operação através da qual os investidores proprietários dos títulos disponibilizam os mesmos para empréstimos e os investidores interessados os tomam mediante aporte de garantias.
Trata-se de uma operação segura. Os riscos de se alugar ações são mínimos, uma vez que a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) atua como reguladora da operação e, com a intermediação das Corretoras, garante os negócios.
A operação
A operação de aluguel consiste na transferência de títulos da carteira do investidor (locador) para satisfazer necessidades temporárias de um investidor tomador (locatário).
A quem se destina?
Investidores, pessoas físicas e jurídicas, inclusive instituições financeiras, podem tomar papéis emprestados, existindo apenas restrições legais para alguns segmentos de investidores institucionais.
Proventos e tipos de operações
É importante destacar que o doador que empresta seus títulos não deixa de receber, no período em que suas ações estiverem tomadas, eventuais proventos concedidos pela companhia emissora (dividendos, bonificações, subscrições).
O tomador (locatário) poderá realizar várias operações com as ações, a saber:
Vendê-las no mercado à vista;
Utilizá-las na liquidação de operações realizadas no mercado à vista;
Como garantia para operações nos mercados de liquidação futura;
Como cobertura no lançamento de opções de compra.
Riscos do locatário
Para o tomador (locatário) existe o risco da flutuação da ação no período de vigência do contrato. Quem aluga um papel, em geral, tem a expectativa de que o preço do mesmo venha a cair para poder repô-lo a um custo mais baixo.
A taxa de aluguel é estipulada pelo doador (locador), e deve estar de acordo com as taxas vigentes no mercado.
Prazos de locação
O prazo para o aluguel das ações é estipulado pelo investidor. Não existe um período máximo para o aluguel, sendo o período mínimo de um dia.
Liquidação financeira e tributação
Em caso de falta de liquidez para a devolução do papel alugado é realizada a liquidação financeira, ou seja, o investidor recebe o valor em dinheiro de suas ações. Algumas corretoras não cobram taxas na doação, ficando a cargo do investidor somente o pagamento de impostos. Quanto ao aspecto tributário, para o doador, a operação de empréstimo de ações possui característica de operação de renda fixa (utiliza a mesma legislação), dada a existência de taxa e prazo predeterminados.
Remuneração
As operações de aluguel de ações vêm aumentando bastante nos últimos anos, de vez que proporcionam ótima oportunidade para alavancar ganhos de investidores com perspectivas de longo prazo. Se o investidor não pretende vende-las no curto prazo, o aluguel de ações representa uma fonte adicional de receita. Ultimamente a taxa de remuneração tem oscilado entre 2% e 5% ao ano. Entretanto, dependendo do tamanho da demanda, o retorno pode ser ainda maior.
Vantagens
A possibilidade de tomar títulos emprestados acrescenta eficiência operacional e flexibilidade ao mercado, sobretudo em operações de arbitragem.
O empréstimo de títulos é indicado para investidores que não têm interesse em vender suas ações a curto prazo.
Emprestando ações, o investidor pode maximizar o retorno de sua carteira por meio da taxa que receberá por esse empréstimo. Já o doador faz circular papéis que, de outra forma, estariam imobilizados em sua carteira, auferindo uma remuneração extra, em princípio não prevista no seu fluxo de caixa.
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