quarta-feira, 18 de março de 2009

Proventos - Conceitos Básicos

Proventos: conheça os tipos e os mecanismos de pagamento

SÃO PAULO - Ao acompanhar o mercado acionário, você já deve ter se perguntado as diferenças entre os diversos tipos de proventos. Para quem não sabe, proventos são os benefícios (dividendos, bonificações, direitos de subscrição, juros sobre capital e outros) distribuídos por uma empresa a seus acionistas.

Os mais comuns desses benefícios são os dividendos e os juros sobre capital próprio (JCP), mas proventos como bonificações e direitos de subscrição também aparecem com frequência.

Confira as diferenças entre os tipos de proventos
Os dividendos são pagamentos efetuados pela empresa aos seus acionistas através da distribuição de parte do lucro líquido da empresa, subdivididos de acordo com as diferentes classes de ação.

O montante é pago em dinheiro e de forma proporcional à quantidade de ações possuídas. Pela Lei das S.A., deverá ser distribuído um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido apurado em cada exercício. A decisão sobre o pagamento de dividendos anuais é feita pela Assembléia Geral Ordinária e o Conselho de Administração pode decidir sobre distribuição de dividendos intercalares e intermediários.

Os juros sobre capital próprio (JCP), por sua vez, são pagos com base no lucro retido pela empresa nos anos anteriores, além de trazer incidência de imposto de renda de 15% na fonte para quem recebe o benefício.

Bonificações e direitos de subscrição
Há também as bonificações em ações, que, em caso de incorporação de reservas e lucros por parte da empresa, são oferecidas gratuitamente aos acionistas. Outro tipo de bonificação é a bonificação em dinheiro, que pode ser concedida pelas empresas como uma participação adicional nos lucros.

Já os direitos de subscrição conferem ao acionista o direito de adquirir, em caso de aumento de capital, preferencialmente, ações da empresa, para preservar a proporção das ações que possui. Vale destacar que o investidor pode, ao invés de exercer seu direito de subscrição, optar por vendê-lo no mercado.

Como funciona o mecanismo de pagamento?
Antes de entender o mecanismo, vale a pena conhecer a definição de alguns termos. O termo "com" se refere às ações com direito ao recebimento de dividendos. Assim, o último dia "com" reflete o último dia em que você pode comprar uma ação no mercado e ainda ter direito ao recebimento dos proventos que a companhia anunciou.

O dia seguinte, ou seja, quando o investidor não tem mais direito ao provento é chamado dia "ex". Já a data de aprovação se refere à data na qual os proventos foram aprovados pela empresa, não interferindo no pagamento aos acionistas.

A distribuição dos proventos é feita somente aos acionistas que possuírem as ações no último dia em que elas ficarem "com", ou seja, no dia anterior à data na qual negociam já sem os proventos. Se você tiver as ações naquele dia, receberá 100% dos proventos, caso contrário não receberá nada, independentemente de quanto tempo tenha ficado com a posse dos papéis antes disso.

Onde são depositados os recursos?
O pagamento dos proventos é feito diretamente da empresa ao acionista, via CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), sendo os recursos creditados, em geral, na conta que o investidor possui junto à corretora com que opera ou diretamente em uma conta bancária indicada previamente.

Para calcular o valor, basta multiplicar o número de ações que você tem (sempre levando o lote de negociação em consideração) pelo valor por lote de ações. Lembre-se que dividendos não são sujeitos ao pagamento de impostos enquanto nos JCP são descontados 15% a título de IR.

InfoMoney

segunda-feira, 9 de março de 2009

Tributação no Mercado de Ações –Day-trade

Como são tributadas as operações de day –trade ?
As operações de day – trade ( compra e venda do mesmo ativo , no mesmo pregão) ,
sofre uma tributação de 20% sobre o rendimento.

É diferente das vendas , que não ocorrem no mesmo dia ?

Sim , pois as operações de compra e venda de uma mesma ação , mas em um dia
diferente, ou seja , que não são day –trade , tem uma alíquota de 15% sobre o
rendimento.

Alguma outra diferença ?

Sim.Nas operações de day trade , é recolhido o I.R na fonte à alíquota de 1%, enquanto
nas operações normais , é recolhido o I.R na fonte de 0,005%.

Qual a tributação total ?

Nas operações de day-trade , a tributação total é de 20% e nas operações normais , de
15%.As alíquotas retidas na fonte, ( 1% e 0,005%), são descontadas na época do
pagamento de I.R., no mês seguinte.

Posso compensar os prejuízos de um mês para o outro ?

Sim , mas sómente com operações day – trade, ou seja , não é possível compensar
prejuízo de uma operação normal , com um ganho de operação day-trade.Para poder
compensar, as operações de day-trade devem ser realizadas numa mesma Corretora.

Quando é paga esta diferença ?

No último dia do mês subseqüente à venda das ações. O código no DARF é 6015.

Há isenção nas operações day-trade ?

Ao contrário das operações normais , onde há isenção do imposto de renda , para vendas
totais , no mês , até R$ 20.000,00, nas operações de day –trade não existe isenção.

Qual a multa para o atraso no pagamento do I.R. ?

O valor devido é corrigido pela taxa selic , acrescido de multa de 0,33% ao dia, limitado
a 20% do total devido.

Tributação no Mercado de ações – Mercado à vista

1-) Há incidência de CPMF , na compra/venda de ações ?

Atualmente , o imposto foi extinto.

*Caso volte, a resposta e o procedimento operacional, seguem abaixo:
Não.Se a compra foi efetuada através de sua c/c ,deve ser enviada cópia da nota de
compra das ações ao seu gerente no Banco, para que ele estorne o débito do CPMF.
O ideal é que o pagamento seja feito através da Conta Investimento, pois quando
ocorrer a venda das ações , os recursos também voltarão para sua Conta Investimento, e
poderão ser aplicados em algum Fundo de Investimento , sem que haja a cobrança do
CPMF.No ato de passar os recursos da sua c/c para a Conta Investimento, haverá a
cobrança de CPMF, mas após esta operação, você não precisará mais enviar a nota para
o seu gerente, pois os recursos já estarão dentro da Conta Investimento.

2-) Há incidência de IOF na compra/venda de ações ?

Não , uma ação pode ser comprada e vendida no mesmo dia , que não haverá incidência
de IOF.

3-) Há incidência de I.R.R.F. ?

Sim , no ato da venda das ações , há a retenção de 0,005% sobre o valor da venda .Este
imposto pode ser deduzido do imposto sobre ganho de capital, a ser pago no mês
subsequente.

4-) Qual a alíquota de I.R. que incide sobre o ganho em ações ?

O I.R. que incide sobre o ganho de capital em ações é de 15% .Só é recolhido , quando
ocorre a venda da ação.No caso dos fundos, só há a retenção de I.R. , quando há resgate
de cotas.
Deve ser pago no último dia útil do mês subseqüente à venda.

5-) Há alguma isenção de imposto ?

Sim , as pessoas físicas estão isentas de pagar o I.R. de 15% , se o total de vendas de
ações durante o mês , não exceder a R$ 20.000,00.

6-) Posso compensar os prejuízos anteriores ?

Sim , o investidor pode compensar todos as perdas passadas com o ganho apurado. Caso
reste algum lucro, o imposto deve ser recolhido via Darf até o último dia do mês
subseqüente.

EX: Foi apurado ganho de R$ 10.000,00 em Março de 2006.
Em Jan/06 , apurou se uma perda de R$ 3.000,00 e em Fev/06, as compras e vendas
realizadas no mês , resultaram num prejuízo de R$ 2.000,00.

Assim sendo , o I.R. a ser pago até o último dia de Abril/06 , será de R$ 750,00.( 15%
sobre R$ 5.000,00).
Importante: Não há limite de prazo para que esta compensação seja extinta, ou seja, se
houver prejuízos há 10 anos atrás, por exemplo, este poderá ser compensado.

7-) Como se faz o cálculo do imposto ?
Deve se calcular o valor das compras e das vendas livres de despesas( Corretagens ,
emolumentos e taxas de registro) e depois diminuir o valor de venda do valor de compra
e calcular a alíquota de 15%.
EX: Compra de 1.000 ações da empresa X , a 45,00 => R$ 45.000,00
Custos => R$ 250,00
Total gasto na compra da ação => R$ 45.250,00
Venda de 1.000 ações da empresa X , a 48,50 => R$ 48.000,00
Custos => R$ 270,00
Total recebido na venda da ação => R$ 47.730,00
Cálculo do I.R. => R$ 47.730,00 – R$ 45.000,00 = R$ 2.730,00
R$ 2.730,00 * 15% = R$ 409,50
No ato da venda foi retido o I.R de R$ 23,86 ( 0,005%), então o valor a ser pago no
DARF deve ser de : R$ 385,63
O código para recolhimento do I.R. via DARF é o 6015.

8-) E quando houver negociações com preços e dias diferentes ?
Deve se calcular a média ponderada das compras e vendas , sempre descontando se as
despesas( Corretagens , emolumentos e taxas de registro)
EX : Compra de 1.000 ações da empresa X , a 45,00 => R$ 45.000,00
Compra de 2.000 ações da empresa X , a 41,00 => R$ 82.000,00
Custos => R$ 560,00
Total gasto na compra da ação => R$ 127.560,00
Média de 3.000 ações a 42,52
Venda de 1.500 ações da empresa X , a 48,50 => R$ 72.750,00
Custos => R$ 385,00
Total recebido na venda da ação => R$ 72.375,00
Média de 1.500 ações a 48,25
Cálculo do I.R. => ( 1.500 * 48,25)-( 1.500* 42,52) = R$ 8.595,00
R$ 8.595,00 * 15% = R$ 1.289,25