Como são tributadas as operações de day –trade ?
As operações de day – trade ( compra e venda do mesmo ativo , no mesmo pregão) ,
sofre uma tributação de 20% sobre o rendimento.
É diferente das vendas , que não ocorrem no mesmo dia ?
Sim , pois as operações de compra e venda de uma mesma ação , mas em um dia
diferente, ou seja , que não são day –trade , tem uma alíquota de 15% sobre o
rendimento.
Alguma outra diferença ?
Sim.Nas operações de day trade , é recolhido o I.R na fonte à alíquota de 1%, enquanto
nas operações normais , é recolhido o I.R na fonte de 0,005%.
Qual a tributação total ?
Nas operações de day-trade , a tributação total é de 20% e nas operações normais , de
15%.As alíquotas retidas na fonte, ( 1% e 0,005%), são descontadas na época do
pagamento de I.R., no mês seguinte.
Posso compensar os prejuízos de um mês para o outro ?
Sim , mas sómente com operações day – trade, ou seja , não é possível compensar
prejuízo de uma operação normal , com um ganho de operação day-trade.Para poder
compensar, as operações de day-trade devem ser realizadas numa mesma Corretora.
Quando é paga esta diferença ?
No último dia do mês subseqüente à venda das ações. O código no DARF é 6015.
Há isenção nas operações day-trade ?
Ao contrário das operações normais , onde há isenção do imposto de renda , para vendas
totais , no mês , até R$ 20.000,00, nas operações de day –trade não existe isenção.
Qual a multa para o atraso no pagamento do I.R. ?
O valor devido é corrigido pela taxa selic , acrescido de multa de 0,33% ao dia, limitado
a 20% do total devido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário